Lei Estadual Antifumo. (Para saber mais CLIQUE AQUI)

Data 26/11/2009 17:20:00 | Assunto: Assunto

Está Regulamentada a lei n.º 16.239, que proíbe o fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados, e extingue os chamados fumódromos. Foi assinada o decreto n.º 5.821, que institui a Política Estadual para o Controle do Tabaco.




 



O governador Roberto Requião regulamentou a lei n.º 16.239, que proíbe o fumo em ambientes coletivos, públicos ou privados, e extingue os chamados fumódromos. Requião assinou o decreto n.º 5.821, que institui a Política Estadual para o Controle do Tabaco. Equipes da vigilância sanitária estarão mobilizadas em todo o Paraná para fiscalizar o cumprimento da nova determinação. Com a nova lei, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça – derivados ou não do tabaco – e o cigarro eletrônico não poderão ser consumidos em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte e entretenimento, além de áreas comuns de condomínios. Também será proibido fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas. Os responsáveis por estes locais ou veículos devem afixar avisos com a proibição imposta pela nova lei contendo indicação de telefones e endereços dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Conforme a nova lei, será permitido fumar em cultos religiosos que usam produtos fumígenos em seus rituais, nas vias públicas, residências e nos locais “destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada”. Nestes casos, devem ser adotadas medidas, como de ventilação e exaustão, que impeçam que a fumaça chegue aos locais proibidos. O fumo também será liberado às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico.

FISCALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO – O decreto assinado por Requião institui o Comitê de Fiscalização e Controle do Tabaco, formado por representantes das Secretarias da Saúde, da Justiça e Cidadania, e da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, além do Procon. O decreto salienta que a fiscalização deve integrar ações também da comunidade, dos empresários e dos demais responsáveis por ambientes de uso coletivo.

Se houver infração da lei o cliente deve ser alertado pelo responsável do estabelecimento. Em caso de persistência, o cliente pode ser retirado do local, inclusive, com ajuda da polícia. A multa para o proprietário que descumprir a nova determinação é de R$ 5.818,00, sendo que o valor pode dobrar em caso de reincidência. A lei determina ainda que estabelecimentos que venderem cigarros a pessoas com menos de 16 anos de idade ficam impedidos de emitir nota fiscal e, portanto, de vender seus produtos.

O Governo do Paraná vai realizar campanhas de saúde pública que mostrem a nocividade do fumo e que contenham esclarecimentos sobre a nova lei estadual. Também fica determinada a assistência pelo Governo do Paraná às pessoas que quiserem parar de fumar, incluindo o fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do SUS. A campanha deve ser estendida a escolas, universidades, hospitais, bares e restaurantes.





Está notícia foi publicada no COLÉGIO ESTADUAL EMILIO DE MENEZES- EF M NORM
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